O presente convênio tem por objetivo proporcionar descontos aos Associados da ADPEC, nos pedidos de refeições no Restaurante

O percentual de desconto mencionado neste Cláusula fica estabelecido inicialmente em 10% (dez por cento), podendo ser alterado, a critério da CONVENENTE, mediante comunicação por correspondência epistolar e/ou o correio eletrônico mencionado neste instrumento.

Representada VERILO E CASTRO ALVES, (85) 3032-6767.